Nota Fiscal Eletrônica agora é obrigatória para MEI’s prestadores de serviço.
Atenção, empreendedores, tem mudança na legislação! Agora (desde 01/09/2023), Microempreendedores Individuais (MEI) têm de emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A mudança segue a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vale para os MEI prestadores de serviços e para pessoas jurídicas de todo o país.
O que muda?
Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras municipais. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.
Para resolver esse problema, a Receita Federal, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.
A mudança é para todos?
Os enquadramentos de empresas já eram obrigados a emitir nota fiscal, bem como MEIs que vendem produtos, agora todos que trabalharem no sistema B2B são obrigados a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços. Contudo , a emissão ainda é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física.
Emissão:
Para realizar essa emissão, você deve ter seu CNPJ regularizado:
Acesse o portal e-CAC da Receita Federal com a sua conta Gov;
Clique em “Certidões e Situação Fiscal”;
Clique em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”;
Todas as pendências que levaram ao CNPJ inapto serão listadas nesse instante;
Então, basta entregar as declarações e demonstrativos apontados pela Receita para regularizar a situação do CNPJ.