Atenção Comerciantes Gaúchos: TEF Não é Obrigatório no RS

O uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) não é obrigatório para os comércios gaúchos, independentemente do porte ou natureza. Diferentemente do que muitos pensam, o Decreto 56.670 não exige e nem irá exigir o uso do TEF no Rio Grande do Sul, conforme print do próprio canal do Governo do Estado:

O que é e o que exige o Decreto 56.670?  

A verdade é que o Decreto 56.670 não exige o uso do TEF, o que o Decreto 56.670  exige é a “nota integrada”, que é a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico (cartão de crédito, débito, pix…) com a NFC-e (a evolução do Cupom Fiscal). Para haver essa integração, o sistema de pagamento deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.

Na prática, isso significa copiar uma identificação que vem pelo comprovante e “colar” na nota fiscal via sistema.  Atenção: essa integração entre a NFC-e e o meio de pagamento eletrônico não pode ser feita de forma manual.  Clique aqui para assistir o vídeo explicativo produzido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Não há especificação técnica para essa integração, a exigência é que os sistemas da empresa devem informar os dados constantes na NFC-e e no Comprovante de Pagamento. Além desses, não é necessária uma especificação técnica adicional para essa integração. As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar as suas próprias soluções, desde que atendam às condições mencionadas acima. 

Obrigatoriedade do Decreto 56.670

A integração é obrigatória a partir de:

a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00; (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 – Conv. ICMS 134/16.)

b) 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00; (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 – Conv. ICMS 134/16.)

c) 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00; (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 – Conv. ICMS 134/16.)

d) 01/01/24, para os demais estabelecimentos. (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 – Conv. ICMS 134/16.)

Obs: os CNAES estão referenciados na alínea “a” para restringir a aplicação da obrigatoriedade na primeira fase apenas a esses segmentos, e com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 no ano de 2022.

Já nas alíneas “b”, “c” e “d”, as fases obrigam todos os contribuintes, com qualquer CNAE (inclusive os da alínea “a”), sendo o único critério o faturamento no ano de 2022.

Obs.2: A obrigatoriedade de integração não se aplica:
a) à NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF;
b) às cantinas, desde que estabelecidas em escolas, nas operações de venda realizadas de forma presencial.

Como atender ao Decreto 56.670? 

Basicamente existem duas maneiras de vincular o comprovante de pagamento eletrônico (cartão de crédito, débito, pix…) com a NFC-e (a evolução do Cupom Fiscal), cabe ao comerciante decidir a melhor estratégia para o seu negócio ao atender a lei. 

Uma das formas de fazer isso é por meio do Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), por isso, erroneamente se interpretou que o uso da TEF seria obrigatório, situação que favoreceu certos vendedores de sistemas que distorcem a determinação legal do estado para aumentar suas vendas.

A possibilidade mais moderna de atender o Decreto 56.670 é com as maquininhas Smart (essas que parecem um celular com uma impressorinha colada) que são disponibilizadas gratuitamente pelas adquirentes (Cielo, Stone, Vero, Rede, Getnet etc.), nas quais é possível instalar aplicativos para gerar a nota fiscal direto ali ou conectar com o sistema da empresa.

O que é TEF? 

TEF é um software que conecta o seu PDV (sistema de ponto de venda) à sua adquirente (Cielo, Stone, Vero, Rede, Getnet etc) no momento da transação, seja no crédito, débito ou pix.  O TEF nada mais é que uma “maquininha de cartão” separada em duas partes. Uma é o TEF em si, que é o programa que “disca” para fazer a transação, e a outra é o PinPad, que é o leitor de cartão com teclado numérico. 

Para isso existe um custo: mensalidade do sistema TEF (de 100 à 250 reais mensais) e o aluguel (em torno de R$90 mensais) ou compra do PinPad (R$900),  além do custo da integração entre o sistema de PDV da loja e o sistema da TEF (essa integração pode ser feita por uma software house contratada para o projeto ou pela própria empresa do PDV, o custo do projeto varia bastante, sendo em torno de R$800 à mil reais).

O que diferenciava o TEF da maquininha era a conexão com o sistema da loja, as maquininhas antigas não conseguiam ter conexão com o PDV, por isso era necessário implementar o TEF, arcando com os custos adicionais para estar em conformidade com a lei estadual. Porém, o comércio já não precisa mais se limitar a práticas antigas, podem solicitar a troca da sua maquininha por uma smart de forma gratuita e aproveitar os benefícios da tecnologia. Um grande benefício da maquininha smart é dispensar o uso e o custo do TEF.

Alternativa para TEF: Smart POS (Point of Sale)

A tecnologia para comércio evoluiu, as maquininhas smart utilizam tecnologia Android, assim como celulares e, como eles, é possível instalar aplicativos. As empresas modernas de PDV/ERP disponibilizam o aplicativo do sistema na loja de aplicativos das maquininhas, como é o caso da Mark, dessa forma, os comerciantes podem baixar o nosso  aplicativo diretamente na maquininha que utilizam (Stone, Vero, Cielo, etc). 

Ou seja, clientes Mark só precisam baixar o nosso aplicativo na sua maquininha para operar em conformidade ao decreto 56.670. E, aqueles comerciantes que ainda “brigam” com um PDV/ERP à moda antiga, que os limitam pela desatualização de software, devem aproveitar o embalo da exigência estadual para modernizar e transformar seu negócio com o poder da tecnologia. 

Afinal, o que é melhor: pagar para apenas cumprir o decreto 56.670 ou usar esse dinheiro para estar em conformidade e ainda melhorar o seu resultado financeiro?

Vantagens do PDV da Mark 

Com o PDV da Mark o comerciante cumpre os requisitos do Decreto 56.670 e tem vantagens financeiras! A mais direta é que as operadoras disponibilizam as maquininhas gratuitamente enquanto que os PinPads para o TEF precisam ser comprados ou alugados. Sem contar com a mensalidade do TEF e o custo para integração do sistema de PDV com ele.

Outra é que, além de funcionar com computadores e impressoras normais, os sistemas mais modernos funcionam também em tablets ou celulares e conseguem imprimir direto na maquininha (você pode baixar o aplicativo da Mark direto da sua maquininha.) Isso diminui o investimento para abrir novos caixas e a manutenção, ou seja, em períodos de alta demanda você pode facilmente disponibilizar mais caixas para finalização diretamente do celular. O comerciante tem total autonomia na sua operação, garantindo que nenhum cliente vai ter uma experiência ruim ou pior desistir da compra pela demora no atendimento.

Com a flexibilidade que a Mark proporciona, o comércio passa a ter liberdade no layout da loja, sem necessidade de estruturas fixas, com monitores e fios, o que é fundamental para garantir comodidade e agilidade, bem como permitir montagem de lojas conceito, com experiências únicas desde a entrada na loja até a finalização da compra. O momento do pagamento é o ato final para uma jornada de sucesso, você não pode quebrar o embalo; se na sua loja o cliente desfruta de drinks enquanto escolhe os produtos, nada mais justo que o pagamento seja na mesma atmosfera, como em um deck de bar. As facilidades e possibilidades são infinitas com a Mark.

O Decreto 56.670 é uma baita oportunidade de transformar uma obrigação em uma evolução para o seu comércio! Os planos da Mark começam em R$280 mensais, para saber mais entre em contato e diga que leu esse post para ter benefício extra 😉 

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