Atenção Comerciante Mato Grossense:  TEF Não é Obrigatório no MT

O uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) não é obrigatório para os comércios de Mato Grosso, independentemente do porte ou natureza. Diferentemente do que muitos pensam, o Decreto Nº 599 não exige e nem irá exigir o uso do TEF no Mato Grosso, conforme print do próprio canal do Governo do Estado: 

O que é e qual a exigência do Decreto nº 599?

A verdade é que o Decreto Nº 599 não exige o uso do TEF, o que o Decreto Nº 599 exige é a obrigatoriedade da vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica). Para haver essa integração, o sistema de pagamento deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.

Não há especificação técnica para essa integração, a exigência é que os sistemas da empresa devem informar os dados constantes na NFC-e e no Comprovante de Pagamento. Além desses, não é necessária uma especificação técnica adicional para essa integração. As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar as suas próprias soluções, desde que atendam às condições mencionadas acima. 

Obrigatoriedade do Decreto Nº 599 

A integração é obrigatória a partir de 01/04/2024, para estabelecimentos como Comércio Varejista de vestuários e acessórios, Varejista de Calçados, Lanchonetes, Bares e outros. Para conferir a lista completa de CNAE’s, acesse aqui: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao

A obrigatoriedade de integração não se aplica

Os estabelecimentos comerciais que não possuírem as CNAE´s (principal ou secundária) indicadas no Anexo Único da Portaria nº 262/2023 (para conferir a tabela completa, acesse aqui: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao) estão desobrigados da determinação legal. 

Todavia, a Sefaz/MT poderá inserir novas CNAE´s na lista de obrigatoriedade, por isso, é recomendável que os contribuintes possam planejar a adaptação de seus sistemas para a observância da legislação.

Como atender ao Decreto nº 599?

O Decreto nº 599/2023 e a Portaria nº 262/2023 preveem que a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos se dê junto aos programas emissores de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, bem como para a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), modelo 65. 

Uma das formas de fazer isso é por meio do Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), por isso, erroneamente pode se interpretar que o uso da TEF é obrigatório, situação que pode favorecer certos vendedores de sistemas que distorcem a determinação legal do estado para aumentar suas vendas.

A possibilidade mais moderna de atender o Decreto nº 599 é com as maquininhas Smart (essas que parecem um celular com uma impressorinha colada) que são disponibilizadas gratuitamente pelas adquirentes (Cielo, Stone, Vero, Rede, Getnet etc.), nas quais é possível instalar aplicativos para gerar a nota fiscal direto ali ou conectar com o sistema da empresa.

O que é TEF

TEF é um software que conecta o seu PDV (sistema de ponto de venda) à sua adquirente (Cielo, Stone, Vero, Rede, Getnet etc) no momento da transação, seja no crédito, débito ou pix.  O TEF nada mais é que uma “maquininha de cartão” separada em duas partes. Uma é o TEF em si, que é o programa que “disca” para fazer a transação, e a outra é o PinPad, que é o leitor de cartão com teclado numérico. 

Para isso existe um custo: mensalidade do sistema TEF (de 100 à 250 reais mensais) e o aluguel (em torno de R$90 mensais) ou compra do PinPad (R$900),  além do custo da integração entre o sistema de PDV da loja e o sistema da TEF (essa integração pode ser feita por uma software house contratada para o projeto ou pela própria empresa do PDV, o custo do projeto varia bastante, sendo em torno de R$800 à mil reais).

O que diferenciava o TEF da maquininha era a conexão com o sistema da loja, as maquininhas antigas não conseguiam ter conexão com o PDV, por isso era necessário implementar o TEF, arcando com os custos adicionais para estar em conformidade com a lei estadual. Porém, o comércio já não precisa mais se limitar a práticas antigas, podem solicitar a troca da sua maquininha por uma smart de forma gratuita e aproveitar os benefícios da tecnologia. Um grande benefício da maquininha smart é dispensar o uso e o custo do TEF.

Alternativa para TEF: Smart POS (Point of Sale)

A tecnologia para comércio evoluiu, as maquininhas smart utilizam tecnologia Android, assim como celulares e, como eles, é possível instalar aplicativos. As empresas modernas de PDV/ERP disponibilizam o aplicativo do sistema na loja de aplicativos das maquininhas, como é o caso da Mark, dessa forma, os comerciantes podem baixar o nosso  aplicativo diretamente na maquininha que utilizam (Stone, Vero, Cielo, etc). 

Ou seja, clientes Mark só precisam baixar o nosso aplicativo na sua maquininha para operar em conformidade ao decreto Nº599. E, aqueles comerciantes que ainda “brigam” com um PDV/ERP à moda antiga, que os limitam pela desatualização de software, devem aproveitar o embalo da exigência estadual para modernizar e transformar seu negócio com o poder da tecnologia. 

Afinal, o que é melhor: pagar para apenas cumprir o decreto Nº599 ou usar esse dinheiro para estar em conformidade e ainda melhorar o seu resultado financeiro?

Vantagens do PDV da Mark 

Com o PDV da Mark o comerciante cumpre os requisitos do Decreto Nº599 e tem vantagens financeiras! A mais direta é que as operadoras disponibilizam as maquininhas gratuitamente enquanto que os PinPads para o TEF precisam ser comprados ou alugados. Sem contar com a mensalidade do TEF e o custo para integração do sistema de PDV com ele.

Outra é que, além de funcionar com computadores e impressoras normais, os sistemas mais modernos funcionam também em tablets ou celulares e conseguem imprimir direto na maquininha (você pode baixar o aplicativo da Mark direto da sua maquininha.) Isso diminui o investimento para abrir novos caixas e a manutenção, ou seja, em períodos de alta demanda você pode facilmente disponibilizar mais caixas para finalização diretamente do celular. O comerciante tem total autonomia na sua operação, garantindo que nenhum cliente vai ter uma experiência ruim ou pior desistir da compra pela demora no atendimento.

Com a flexibilidade que a Mark proporciona, o comércio passa a ter liberdade no layout da loja, sem necessidade de estruturas fixas, com monitores e fios, o que é fundamental para garantir comodidade e agilidade, bem como permitir montagem de lojas conceito, com experiências únicas desde a entrada na loja até a finalização da compra. O momento do pagamento é o ato final para uma jornada de sucesso, você não pode quebrar o embalo; se na sua loja o cliente desfruta de drinks enquanto escolhe os produtos, nada mais justo que o pagamento seja na mesma atmosfera, como em um deck de bar. As facilidades e possibilidades são infinitas com a Mark.

O Decreto nº 599 é uma grande oportunidade de transformar uma obrigação em uma evolução para o seu comércio! Os planos da Mark começam em R$280 mensais, para saber mais entre em contato e diga que leu esse post para ter benefício extra 😉 

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