NFe, NFCe, NFSe: o que são e quem deve emitir?

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NFe: Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55)

É um documento digital que substitui o modelo físico 1 e 1-A. É utilizada em operações com circulação de mercadorias e serviços. Ela é gerada através de um arquivo XML, transmitida ao Fisco e assinada digitalmente, gerando uma Chave de Acesso.

Atenção, para acompanhar as mercadorias em trânsito, é necessário também um arquivo físico, você deve imprimir um DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém ele não tem validade fiscal o que realmente importa é o arquivo XML.

Todas as empresas contribuintes devem possuir inscrição Estadual na SEFAZ do seu estado e seu Certificado Digital para assinar eletronicamente as notas e emitir a NFe em qualquer operação de circulação de mercadoria ou serviço.

NFCe: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Modelo 65)